20 de ago. de 2008

Institutos e anti-institutos

O Presidente da República vetou politicamente a Lei do Divórcio e devolveu-a à Assembleia da República.
Esperava ansiosamente por esta decisão do Presidente porque me parece um tema fundamental para o futuro da nossa noção de família e casamento.
Muito se tem falado sobre o casamento, nos últimos tempos. Julgo que maior parte das pessoas que o fazem não compreendem bem o instituto, a sua génese, e isso é fulcral para analisar questões como esta que se coloca com o divórcio. A problemática que envolve o novo regime do divórcio tem que ver com a culpa (sentido jurídico) e com a protecção do cônjuge que fica em situação mais precária, ou mais desfavorável, se preferirem.
Na questão da culpa temos que esta se prende com o facto de um dos cônjuges, o culpado, não ter cumprido os deveres matrimoniais que vêm previstos no art. 1779º do Código Civil (se não estou em erro, perdoem-me, mas estou sem legislação onde me encontro). Compreende-se o casamento como uma comunhão plena de vida e não como um simples contrato que pode ser afastado e levianamente incumprido pelas partes. O não cumprimento dos deveres matrimoniais implica uma quebra de expectativas de vida do outro cônjuge, cujo estado civil se alterou com a ideia de perpetuidade, ideia vinda da lei.
Eu iria mais longe na questão da culpa, e tal como o Professor Pereira Coelho, defendo que ninguém pode ser sancionado (sentido jurídico) sem culpa. Mas deixarei isso para outra altura.
Para já, esperemos pela alteração do diploma na Assembleia da República e veremos como tudo isto termina.

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