2 de out. de 2008

O Mercado onde ele mais doi

Ordem e estudantes denunciam um aumento do número de vagas nos cursos de direito, a seu ver irresponsavel e injustificavel, com base no pressuposto da saturação do mercado. Será legitimo impôr "numerus clausus"?
A advocacia exercida em escritório próprio ou no seio de uma sociedade é uma actividade privada. Logo, não pode ser restringida. Quem quiser arriscar tirar o curso e tentar singrar na profissão deve fazê-lo. Deve ser dada oportunidade a todos, mesmo que alguns tenham necessariamente que ficar pelo caminho ou morram após a meta.
Já no caso da magistratura o caso é diferente pois aqui, o empregador é o Estado. Não existe mercado porque não existe concorrência, - existe um único empregador que deve progamar as suas necessidades de recursos humanos e limitar o acesso aos cursos. O "numerus clausus" é aqui a entrevista. Não vale a pena formar, e porque não dizer pagar a formação, 1000 quando só precisamos de 100.

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