27 de jan. de 2009

A capacidade de só discutir o acessório

Quem já viu uma Ficha (Europeia) de Informação Normalizada para um Crédito Habitação (CH)sabe o quanto é dificil interpretá-la se não existirem conhecimentos previamente dquiridos na área financeira. A sua compreensão torna-se mais dificil quanto menor fôr o conhecimento (titulos académicos à parte) do ou dos contratantes. Essa franja da sociedade, mais susceptivel de ser levada pelo léxico do "especialista" que tem à frente e pelas impecáveis simulações em formato pdf não foi, nem o será com estas novas propostas, defendida. Tão somente porque a vergonha impede-os de perguntar e quando perguntam, o "especialista" consegue enrolar e dar a volta. Uma questão tão simples, mas vital, como são as simulações para euribor +1 e euribor +2, é normalmente resolvida com um marcador fluorescente que só destaca a simulação actual. Qualquer contratante de um CH só deve avançar se sentir confortável a pagar uma prestação com euribor+spread+2%. É que a euribor tambem sobe. Hoje está a descer mas amanhã pode subir. Se pensarmos que um CH é normalmente feito a 30 ou mais anos é fácil de prever as dificuldades que passará quem não levar em conta o potencial agravamento da prestação.
Mas algo mudou desde Agosto de 2008. São hoje os bancos, os primeiros a acautelar os clientes. Não por altruismo, palavra que nem figura nos seus dicionários, mas para evitar a todo o custo o mal-parado, razão primeira das dificuldades porque passaram,... e passam. Parece-me pois, que a desinformação se resolveu, não por intervenção de terceiros, mas por comunhão de interesses de ambas as partes. No entanto, tal não afasta nem dispensa uma observação atenta por parte do reguldor.
Há ainda um outro aspecto, no projecto de Aviso sobre Deveres de Informação no Crédito à Habitação que hoje é noticiado, que me cusa alguma confusão. A obrigação de comunicação com 30 dias de antecedência da alteração as condições de empréstimo, taxas de juro no essencial. Ou eu não percebi bem ou o que o projecto pede é impossivel de satisfazer tão somente porque a revisão de euribora aplicar no empréstimo é feita com base nos valores obtidos no mês anterior à revisão. Na melhor das hipóteses, esse valor é sabido na manhã do último dia útil. Ora, só os bancos que cobram nos primeiros dias do mês conseguem cumprir tal prazo e mesmo assim, terão de ser lestos no processamento de euribor e envio para os clientes. Bancos como o Millennium que cobram normalmente por volta do dia 22 não terão hipótese de o fazer. E não se espantem que esta nova obrigação, a juntar ao extrato mensal enviado venha a ser cobrada...

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